Seguro Garantia

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Passo a Passo

Descubra como funciona a contratação do seguro garantia

Garantia contratual - Lugar Seguros - garantia judicial

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Por que contratar um Seguro Garantia?

Uma solução ideal para garantir contratos de licitações, serviços e processos judiciais. Se você precisa proteger contratos de licitações ou processos em andamento no judiciário, o Seguro Garantia é a escolha perfeita, atendendo desde pequenas até médias empresas. Trata-se de uma ferramenta moderna e eficaz de gerenciamento de riscos, com múltiplos usos. O Seguro Garantia oferece uma alternativa mais acessível em comparação a outros instrumentos, como carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro. Os principais setores que utilizam este seguro incluem:

Dúvidas Frequentes

Principais dúvidas sobre o seguro garantia

O seguro garantia é uma solução que visa garantir o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes no contrato principal. Ele assegura que, caso o tomador não cumpra suas responsabilidades, o segurado terá uma proteção financeira para garantir o cumprimento das condições estabelecidas.

Em outras palavras, o seguro garantia contratual cobre o risco de inadimplemento do tomador, assegurando o fiel cumprimento das obrigações do contrato, seja no contexto de serviços, licitações ou processos judiciais.

Na prática, ao pagar o prêmio, a seguradora compromete-se a indenizar o segurado caso o tomador não cumpra a obrigação garantida. Isso se aplica tanto em garantia de execução quanto em outras modalidades de garantia judicial.

O segurado é o credor das obrigações do tomador, enquanto o tomador é o responsável por cumprir essas obrigações e é quem solicita o contrato de seguro garantia.

O objeto principal do seguro garantia pode envolver qualquer tipo de contrato, como contratos de prestação de serviços, de construção, processos administrativos ou judiciais, e até mesmo processos licitatórios. Esse seguro serve para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

O contrato de seguro garantia deve refletir as características do objeto principal, ou seja, as condições do seguro devem estar alinhadas com as especificações do contrato que está sendo garantido.

 

É possível garantir todas as obrigações ou apenas uma parte delas, de acordo com a necessidade do segurado. A apólice de seguro garantia deve especificar se a cobertura será integral ou parcial, e essa condição precisa estar claramente descrita.

 

O valor da garantia é o montante máximo que a seguradora pagará em caso de inadimplemento. Esse valor é determinado pelo segurado e deve ser compatível com o risco e o valor da obrigação garantida.

A vigência da apólice de seguro garantia deve coincidir com o prazo das obrigações garantidas, podendo variar conforme as especificações do contrato ou da legislação aplicável.

 

Alterações no contrato de seguro garantia podem ser feitas apenas com a concordância do segurado, seja por alterações no objeto principal ou por novos acordos entre as partes.

O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro garantia empresarial. A falta de pagamento pode não anular a apólice, mas comprometer o cumprimento das condições estabelecidas.

O sinistro ocorre quando o tomador deixa de cumprir a obrigação garantida. Em casos de inadimplemento, a seguradora entra em ação para cobrir as obrigações do tomador, conforme estipulado na apólice.

A expectativa de sinistro ocorre quando há sinais de que o tomador pode não cumprir a obrigação garantida. Esse processo de verificação é essencial para que o sinistro seja caracterizado de acordo com os termos do contrato.

 

A indenização pode ser paga diretamente ao segurado, seja por meio de dinheiro ou pela execução da obrigação garantida, conforme as condições estipuladas na apólice de seguro garantia.

 

O seguro garantia é regulamentado pela Circular Susep nº 662/2022, que substituiu a anterior, a Circular Susep nº 477/2013. Durante o período de transição, as apólices podem ser baseadas nas normas antigas ou novas, mas após janeiro de 2023, a nova normativa será obrigatória.